É comum encontrar metodologias e planos de controlo em processo de pré-embalados muito bem estruturados, mas que ainda assim resultam em produtos com quantidades incorretas, muitas vezes sem que o embalador tenha essa perceção. Estas falhas podem mais tarde ser detetadas em inspeções por entidades competentes ou mesmo pelos próprios clientes em testes de despistagem que os mesmos realizam na receção dos produtos adquiridos.

Neste artigo, pretendo sensibilizar para a importância de dar enfase a 4 pontos críticos do controlo em processo que são essenciais para ganhar confiança nos resultados obtidos e estar tranquilo e seguro na hora de colocar os produtos no mercado.

Validação da Tara

Os problemas com a tara usada no controlo em processo são, provavelmente aqueles que mais geram falhas nos conteúdos efetivos, sem que o embalador tenha essa perceção.

É comum, em grande parte dos processos de controlo de pré-embalados, assumir uma especificação para a tara do pré-embalado. No entanto, o peso das taras pode ter variações, que poderão ser mais ou menos significativas, por isso, é muito importante que o valor de tara seja obtido a partir de uma média de um conjunto de taras e não apenas de uma única embalagem.

O Anexo B, da Recomendação R87 da OIML, tem um procedimento que os embaladores podem utilizar para determinar o valor da tara média de um pré-embalado. É usada uma amostragem de 10 ou 25 unidades, dependendo de determinadas características, não só do produto, como também da variabilidade no peso da própria tara.

Mas há mais pontos a ter em conta no valor da tara média. O cálculo da tara média deve ser validado com regularidade. Sempre que há um novo fornecimento de taras, alteração de materiais ou alterações noutras variáveis que sejam suscetíveis de fazer variar a massa da tara, é muito importante realizar novas amostragens e voltar a determinar os valores de tara média. Por vezes, dependendo das quantidades nominais analisadas, variações muito pequenas na massa da tara, na ordem das décimas de grama, podem ter impactos significativos no conteúdo efetivo dos pré-embalados.

Veja-se por exemplo, um lote de um produto pré-embalado de 500 g. Se este tiver um conteúdo efetivo médio de 499,8 g, está em inconformidade legal. Se utilizar um valor médio de tara nos cálculos, 0,3 g mais leve do que o real, vou obter um resultado médio de 500,1 g, quando na realidade o resultado verdadeiro é de 499,8g, não cumprindo a primeira das 3 Regras do Embalador.

O método mais rigoroso para medir o valor da tara é através de tara individual, ou seja, para cada produto embalado, subtrair o peso da sua própria tara. Claro que nem sempre esse método é o mais prático e nem sequer é necessário, mas é muito importante perceber em que circunstância o devo utilizar. Quando utilizo uma tara média devo perceber qual a forma mais correta de o fazer de forma que não ocorram incumprimentos no processo.

Massa Volúmica Incorreta

A massa volúmica só se aplica a casos em que temos pré-embalados comercializados em unidades de volume, mas é também um ponto muito crítico, que conduz frequentemente a falhas no controlo em processo.

Um dos aspetos mais importantes a considerar quando é necessário utilizar a massa volúmica para determinar os conteúdos efetivos dos pré-embalados é a temperatura de referência. 

A Recomendação R87, no Anexo A, refere a temperatura de referência de 20 ºC para a massa volúmica, quando se utilizam métodos gravimétricos. A legislação nacional utiliza a mesma temperatura como referência, daí ser muito importante que a massa volúmica do produto usada nos cálculos tenha sido determinada a 20 ºC ou convertida para essa mesma temperatura.

Variações na quarta casa decimal da massa volúmica geram diferenças substanciais no volume líquido dos pré-embalados. Essas variações podem ter origem na temperatura de medição da massa volúmica ou nos próprios instrumentos de medição, que poderão inclusive não ter a resolução mais adequada.

Alguns produtos líquidos, como óleos, azeites e mesmo vinho ou leite, tem variações significativas na massa volúmica a diferentes temperaturas. Se os valores utilizados nos cálculos não forem os corretos, os resultados obtidos também não o serão, o que conduzirá a resultados inesperados no conteúdo das embalagens.

“Variações na quarta casa decimal da massa volúmica geram diferenças substanciais no volume líquido dos pré-embalados”

Instrumentos de Medição Desadequados

As causas de desadequação dos instrumentos de medição podem ser imensas, mas vou salientar aqui apenas as mais comuns.

Uma das principais é a falta de resolução dos equipamentos. A resolução das balanças utilizadas na determinação dos conteúdos efetivos dos pré-embalados deve permitir detetar a variabilidade de peso que existe entre as diferentes embalagens. Vejamos o seguinte exemplo:

Estou a usar uma balança com uma resolução de 5 g para pesar pré-embalados com uma quantidade nominal de 500 g. Numa amostragem de 5 unidades, se fosse possível ter uma resolução de 0,1 g, teria os seguintes pesos:

                498,7 g; 497,7 g; 502,8 g; 498,1 g; 499,1 g, o que dá uma média de 499,3 g

Contudo, como a minha balança tem uma resolução de 5 g, os valores que vou ler são os seguintes:

                500 g; 500 g; 505 g; 500 g; 500 g, o que dá uma média de 501 g.

Com este resultado, não só não consigo perceber a variabilidade que existe entre as embalagens, pois quase todas me dão 500 g, como também fico com a ideia de que estou a encher com uma quantidade média correta, acima do valor nominal, quando na verdade isso não acontece.

Uma regra, não obrigatória, mas tradicionalmente aceite (Measurement Systems Analysis) para decidir a resolução do instrumento de pesagem, é a de que a resolução deve ter 1/10 da tolerância, ou neste caso da especificação da medição. Se, por exemplo, eu definir que a especificação para a pesagem dos 500 g é de ±5 g, então a resolução do meu equipamento deve ser, pelo menos, 0,5 g.

Outra questão prende-se com a rastreabilidade dos instrumentos de medição. É frequente encontrar instrumentos de medição que não são sujeitos a qualquer tipo de rastreabilidade, tal como calibrações, Verificações Metrológicas, ou mesmo verificações internas. Esta ausência de rastreabilidade traduz-se na existência de erros sistemáticos dos equipamentos que por sua vez vão conduzir a medições erradas.

Entre outras variáveis relacionadas com a utilização dos instrumentos de medição, que podem influenciar o resultado das medições, encontra-se a utilização de instrumentos menos adequados, o manuseamento incorreto dos instrumentos a até as condições ambientais em que os instrumentos são utilizados.

Neste sentido, é muito importante estar consciente de todas estas variáveis de forma a conseguir minimizar a contribuição de cada uma delas para o erro das medições.

Validação Incorreta dos Critérios de Aceitação

Tal como referido no início deste artigo, parto do princípio de que já tenho planos de amostragem bem definidos, caso contrário, esse seria também um dos motivos de falha no controlo de pré-embalados. No entanto, refiro-me agora facto de ser muito comum haver a aceitação de lotes de pré-embalados, cujos resultados de medição são incorretamente aceites.

Uma regra de aceitação bastante comum é utilização do critério de aceitação da média, que utiliza um Fator de Correção da Amostra multiplicado pelo desvio padrão dos resultados da amostra para determinar a tolerância permitida em relação à média. Este critério, aplicado na legislação nacional em vigor, nomeadamente a Portaria n.º 374/2023 de 15 de novembro, alterada pela Portaria n.º 57/2025/1 de 27 de fevereiro, é para ser utilizado, exclusivamente pela entidades oficiais na realização das verificações metrológicas de pré-embalados.

Esta tolerância que existe na legislação é uma forma de compensar os embaladores pelos erros que possam ser cometidos na determinação dos conteúdos efetivos, precisamente devido às causas apontadas nos pontos anteriores. Se o embalador utiliza esta margem na validação dos seus resultados, acaba por esgotar essa mesma tolerância, correndo um risco muito maior de incumprimento.

É importante que o embalador siga como referência, o cumprimento das 3 Regras do Embalador, onde a primeira regra refere que o conteúdo médio de um pré-embalado deve superior ou igual à quantidade nominal nele marcada.

Os critérios da legislação também são erradamente utilizados para definir especificações para os processos. É comum utilizar os Erros Máximos Admissíveis (EMA), definidos na Portaria n.º 374/2023 de 15 de novembro como limites mínimos e máximos de aceitação de pré-embalados, mas essa regra também pode gerar erros graves no conteúdo médio dos pré-embalados.

Veja-se o exemplo seguinte:

Imaginemos o enchimento de garrafas vinho de 750 ml. O EMA para esta quantidade nominal são 15 ml, o que significa que se eu utilizar este valor como critérios mínimos e máximos de aceitação, vou aceitar como corretas, todas as garrafas que tenho um conteúdo efetivo compreendido entre 735 ml e 765 ml.

Acontece que, se a variação do meu processo for apenas de ± 5 ml em torno da média, ao aceitar garrafas com 735 ml como conformes, mesmo não estando nenhuma garrafa abaixo do EMA, terei eventualmente uma média em torno dos 740 ml, que é um valor muito abaixo do valor nominal. Desta forma, mais uma vez, não consigo cumprir a primeira regra do embalador.

Conclusão

Controlar produtos pré-embalados de forma eficaz, requer diferentes tipos de conhecimentos:

  • Familiarização com o processo produtivo e todas as suas etapas;
  • Conhecimentos ao nível das propriedades dos produtos a embalar, nomeadamente ao nível da massa volúmica e da forma como esta interfere no espaço que os produtos ocupam nas embalagens;
  • Conhecimentos relativos às características metrológicas de métodos e instrumentos de medição e;
  • Interpretação correta da legislação e de documentos de suporte que fundamentam o controlo metrológico de pré-embalados.

Se, pelo menos, estes aspetos críticos forem devidamente assegurados, o controlo metrológico de pré-embalados torna-se robusto e confiável. Para além de garantir o cumprimento das obrigações legais e normativas, promove a confiança nas transações comerciais e assegura que a conformidade pode ser demonstrada de forma objetiva, transparente e tecnicamente fundamentada.

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