Validar o produto ou o equipamento?
De acordo com a definição de pré-embalados, os produtos para serem considerados como tal, devem ter declarado no seu rótulo uma quantidade nominal que tenha um valor constante, e o seu conteúdo não deve ser alterado sem que haja uma alteração percetível. Isto leva-nos de imediato a assumir, que produtos, do mesmo lote, que tenham declarado no seu rótulo, um peso variável, e consequentemente tenham um preço correspondente, não são considerados pré-embalados e por isso não carecem de controlo metrológico, nem legal, nem do controlo em processo.
A prática comum para estes casos, consiste em assumir que o controlo metrológico deverá ser realizado ao instrumento de pesagem que doseou o produto, pois é este o responsável pela quantidade que o mesmo contém. Esta premissa é valida para produtos que não tenham vidragem, porque de facto, se os erros do instrumento de pesagem se encontrarem dentro das respetivas tolerâncias, também a quantidade líquida do pré-embalado irá estar, desde que o instrumento tenha a características adequadas (resolução e alcança) para a pesagem desse mesmo produto.
“Controlar produtos congelados com vidragem de peso variável é tão ou mais importante do que controlar os restantes.
A vidragem é necessária

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Mas então e para os produtos com vidragem, como o pescado, algumas carnes congeladas e mesmo brócolos congelados? Estes produtos têm uma camada de gelo que os envolve de forma a protegê-lo até ao momento do seu consumo. De acordo com Michael Hansen, esta proteção permite preservar não só o peixe durante o seu transporte e armazenamento, como também impedir a sua degradação devido à sua exposição a temperaturas muito baixas.
Embora esta proteção seja necessária, é importante que do ponto de vista metrológico, a quantidade efetiva de produto na embalagem cumpra os requisitos legais, correspondendo ao valor nominal declarado no rótulo da embalagem. De acordo com a norma CODEX STAN 165-1989, o valor declarado no rótulo destes produtos deve excluir a água de vidragem e corresponder apenas ao conteúdo líquido. Torna-se assim difícil para o consumidor, mesmo que pese o produto no momento da compra, perceber se a quantidade líquida está correta.
Controlar de outra forma
Como é natural, estes produtos são controlados pelos OVM (Organismos de Verificação Metrológica), que procedem à desvidragem dos produtos, removendo a camada de gelo protetora. No entanto, este tipo de ensaios é apenas realizado, como referi acima, a produtos com um valor nominal constante. Os produtos com peso variável não são sujeitos a controlo, embora também apresentem água de vidragem.
Sempre se deu a “desculpa” de que não seria possível validar o resultado de um ensaio a este tipo de produtos, pois não havendo um valor alvo para comparar os desvios, não haveria como validar os critérios legais impostos pela Portaria n.º 374/2023 de 15 de novembro, mas não tem que ser assim.
Controlar produtos congelados com vidragem de peso variável é tão ou mais importante do que controlar os restantes. Não estando estes produtos sob o escrutínio das entidades qualificadas, deixa em aberto uma grande possibilidade de não cumprimento dos conteúdos efetivos dos mesmos.
Os ensaios a este tipo de produtos poderão ser validados através dos seus desvios em relação ao valor declarado em cada unidade de venda e não em relação a um valor nominal previamente estabelecido. Controlar as percentagens de vidragem destes produtos é possível e é relativamente simples, pelos menos comparativamente com os de peso fixo. É por isso importante que os órgãos reguladores e de inspeção reflitam sobre este assunto e pensem na implementação de medidas para aplicar estes métodos. Caso contrário, alguns produtos ficarão indevidamente fora da malha do controlo metrológico e a sua comercialização poderá não ser justa e correta.