Já todos devem ter reparado naquele pequeno “℮” que costuma encontrar-se junto à indicação da quantidade nominal de um pré-embalado. É comum os embaladores saberem o seu significado, ou pelo menos, que está relacionado com a indicação da quantidade do produto. Já o consumidor, que deveria conhecer o significado desta marca, é muito provável que imagine outros motivos bastante distantes do seu real significado.

Quantidade Estimada

A marca “℮” foi criada na União Europeia com o objetivo de demonstrar que o embalador dos produtos pré-embalados, que a apresentam junto à indicação da quantidade nominal dos mesmos, cumpre os requisitos das leis europeias relativas às quantidades que um pré-embalado deve ter, nomeadamente, a Diretiva Comunitária 76/211/EEC.

Este símbolo provém do conceito de que estes produtos têm uma quantidade estimada, pois embora, os rótulos destes produtos tenham declarado um valor fixo relativo à sua quantidade (por exemplo 500 mL), o seu conteúdo real poderá variar em torno deste valor. É essa variação que deverá ser alvo de um controlo rigoroso, de forma a garantir que os consumidores possam adquirir os produtos de forma justa, levando para casa aquilo que de facto pagaram.

Embora seja uma marca da UE, ela é hoje usada em países como, o Reino Unido, a Austrália e a África do Sul. Apenas é colocada em produtos cuja quantidade tenha sido determinada previamente, seja em massa (produtos sólidos) ou em volume (produtos líquidos) e varia desde os 5 g ou 5 mL até aos 10 kg ou 10 L. Pode ser encontrada nos mais variados tipos de produtos, que vão desde produtos alimentares a produtos de cosmética e de limpeza.

Que requisitos devem ser cumpridos?

A colocação marca “℮” pretende facilitar a comercialização destes produtos entre os diferentes estados-membros sem que seja necessário realizar controlos adicionais para garantir o cumprimento das quantidades de acordo com critérios individuais de cada país.

De uma forma simplificada, as embalagens assinaladas com a marca “℮” deverão cumprir os seguintes requisitos:

  • O conteúdo médio dos produtos de um determinado lote, deverá ser superior ou igual ao valor declarado no rótulo da sua embalagem;
  • A quantidade nominal declarada, refere-se apenas ao produto que irá ser consumido, não incluindo a embalagem ou outros materiais que sejam utilizados para conservar o produto, ou para o seu manuseio (como por exemplo um pau de gelado);
  • Apenas uma pequena proporção limitada de pré-embalados do mesmo lote poderão ter uma menor quantidade de produto do que aquela que vem declarada no rótulo. Essa quantidade pode ir apenas até um determinado valor conhecido por tolerância negativa. Essas tolerâncias variam em função da quantidade nominal e, na legislação portuguesa, podem encontrar-se na Portaria n.º 374/2023 de 15 de novembro.

Para cumprir estes requisitos, na perspetiva do embalador, este deve garantir que os pré-embalados produzidos por si, são medidos utilizando equipamentos e procedimentos adequados, realizando e mantendo registos que provem a execução dessas mesmas operações de controlo.

Enquanto importador, é importante que este solicite evidências de que os produtos importados cumprem com os mesmos requisitos, pois será este o responsável pela colocação dos pré-embalados no mercado.

Quem garante o cumprimento dos requisitos?

Este será talvez o ponto onde o conceito da marca de conformidade “℮” apresenta, na minha opinião, a sua maior fragilidade. É suposto que as entidades nacionais de cada estado-membro realizem inspeções para verificar o cumprimento dos requisitos dos pré-embalados, podendo estas ser realizadas nas instalações do embalador ou em qualquer outro ponto da cadeia de distribuição.

“Este método de inspeção traduz-se numa grande dificuldade em garantir, de forma contínua, os requisitos propostos pela marca “℮”, e os produtos produzidos em Portugal poderão nem sempre cumprir os requisitos legais.”

Mas vejamos o exemplo português. No nosso país, o controlo dos produtos pré-embalados, é realizado por entidades qualificadas pelo Instituto Português da Qualidade, os Organismos de verificação Metrológica.

Estas entidades realizam ensaios a lotes de pré-embalados nas instalações dos embaladores, por amostragem, uma vez por ano. Também analisam os meios e as condições em que os embaladores realizam as suas medições, mas os critérios para essa análise não se encontram muito bem definidos.

Este método de inspeção traduz-se numa grande dificuldade em garantir, de forma contínua, os requisitos propostos pela marca “℮”, e os produtos produzidos em Portugal poderão nem sempre cumprir os requisitos legais.

Como a implementação das inspeções compete a cada um dos estados-membro, cada país poderá ter diferentes nuances que criam algumas dúvidas quanto à garantia dos produtos com a marca de conformidade “℮”, levando a que produtos embalados em diferentes países sejam controlados de forma diferente.

No caminho certo

Ainda assim, é importante referir que, não sendo este um sistema fácil de implementar, seja pela natureza dos diferentes produtos existentes, seja pela dificuldade em controlar os mesmos, os pressupostos da marca “℮”, têm permitido ao consumidor transações bastantes mais justas.

Além disso, os seus critérios, bastante estudados e claramente definidos, facilitam o controlo e a implementação daqueles que pretendem seguir honestamente estes princípios, dando a todos os intervenientes alguma confiança e potencial para melhorar e comunicar estes conceitos de forma universal e compreensível.

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